Principais atos publicados na semana entre 3 e 7 de agosto
- Gilberto Alvarenga
- 11 de ago. de 2020
- 5 min de leitura

1) União Federal:
Simples nacional: negociação de dívidas das microempresas e prorrogação de prazo de adesão
Publicada Lei Complementar nº 174 em 06 de agosto de 2020, que autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio.
Assim, com esta medida, os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa, poderão ser extintos mediante transação tributária. Os débitos apurados no Simples Nacional poderão ser liquidados com descontos de até 70% no valor dos juros, multas e encargos e o restante poderá ser parcelado em até 145 meses.
Além de autorizar a liquidação de débitos através da transação tributária, também estende o prazo de adesão ao Simples Nacional para novas empresas constituídas em 2020, que terão 180 dias para fazer a opção pelo regime, a contar da data de abertura. Importante ressaltar que, conforme transcrito no art. 4º, deverá ser observado o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal, seja, caso exigível, a estadual, respeitando o disposto na Lei Complementar nº 123.
PGFN regulamenta as condições para transação excepcional de débitos do simples nacional
Publicada Portaria nº 18.731, em 07 de agosto de 2020, disciplinando os procedimentos, requisitos e condições necessários à realização da transação excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), inscritos em dívida ativa da União.
De acordo com a Portaria, são passíveis de transação excepcional os débitos inscritos em dívida ativa mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.
Haverá possibilidade de parcelamento e oferecimento de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
RFB disponibiliza serviço online para validação da procuração RFB com firma reconhecida
Publicado Ato Declaratório Executivo Nº 4, em 03 de agosto de 2020, que passou a oferecer ao contribuinte, mediante o E-CAC, serviço “Procuração RFB com firma reconhecida em cartório por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA)”. O serviço foi criado para reduzir o atendimento presencial, na medida que permite a solicitação virtual do serviço. Neste tipo de outorga, apenas o procurador deve possuir certificado digital.
Publicada instrução normativa RFB suspendendo a exigência de apresentação de documento original para conferência de cópia simples
Publicada Instrução Normativa nº RFB 1.970, em 04 de agosto de 2020, suspendendo até 31 de agosto de 2020 a exigência de apresentação de documento original junto a cópia simples para obtenção de serviços no âmbito da Receita Federal do Brasil.
Declaração de capitais brasileiros no exterior (CBE) e contas de depósitos em reais de residentes no exterior
Publicadas Resoluções CMN nº 4.841 e Resolução CMN nº 4.844 em 03 de agosto de 2020, que dispõem, respectivamente, sobre a declaração de bens e valores possuídos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, e o mercado de câmbio, em relação à prestação de informação sobre as movimentações em contas de depósito em reais de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior.
A Resolução CMN nº 4.841 aumenta o valor a partir do qual pessoas e empresas estão obrigadas a fazer a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), que era o valor de US$ 100.000,00 passando para US$ 1.000.000,00, ou seu equivalente em outras moedas.
Já a Resolução CMN nº 4.844 aumenta o valor a partir do qual é obrigatório informar ao Banco Central do Brasil a movimentação em contas de depósito em reais tituladas por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior e mantidas em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio. O valor que era de R$ 10.000,00 passa para R$ 100.000,00. Contudo, o Banco Central do Brasil poderá estabelecer situações nas quais será requerida a prestação de informações sobre movimentações de valores abaixo do novo limite de R$ 100.000,00.
Encerrada vigência da MP que trata da transferência do fundo PIS-PASEP e do saque do FGTS
Publicado Ato Declaratório nº 101, em 06 de agosto de 2020, que declara a perda da eficácia da Medida Provisória 946, em virtude do seu prazo de vigência, a qual dispunha sobre a extinção do Fundo PIS-Pasep e a transferência de seu patrimônio para o FGTS, bem como sobre o saque emergencial de até R$ 1.045,00 do FGTS.
2) Estado do Rio de Janeiro:
Nova suspensão de prazos estaduais
Publicado Decreto Rio nº 47.199, que determinou, entre outros pontos, a suspensão do curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos, até o dia 20 de agosto de 2020.
Retomada de atendimento subsecretaria de administração
Publicada Portaria SUBADM Nº 01, que dispõe sobre o retorno gradual das atividades presenciais no Edifício-sede no âmbito da subsecretaria de administração com redução de circulação e aglomeração de pessoas.
A Portaria dispõe que o atendimento presencial ao público em geral, inclusive advogados, será retomado a partir de 03 de agosto de 2020, mediante agendamento prévio. O protocolo e o atendimento presencial ocorrerão no horário de 10h às 16h, nos andares 1º, 2º e 3º do Edifício-Sede.
A Portaria também informa que os requerimentos e processos administrativos permanecerão sendo protocolizados e tramitados no Sistema Eletrônico Informações - SEI.
Publicada resolução alterando o parcelamento especial no âmbito do Estado do Rio de Janeiro
Publicada Resolução PGE nº 4585, em 04 de agosto de 2020, alterando a Resolução PGE nº 2.705/2009 para que passe a constar que os créditos tributários e não tributários do Estado do Rio de Janeiro inscritos em dívida ativa, poderão ser objeto de parcelamento especial em até 60 (sessenta) vezes desde que alcance a totalidade dos créditos inscritos contra o requerente até o momento do pedido.
A resolução determina ainda, que o devedor somente poderá pleitear novo Parcelamento Especial após decorridos, pelos menos, 4 anos do deferimento do parcelamento anterior.
Audiências públicas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro serão exclusivamente virtuais
Publicado o Decreto nº 47.194, em 05 de agosto de 2020, prevendo que todas as audiências públicas no âmbito da Administração Estadual deverão ocorrer de forma exclusivamente virtual. A decisão foi tomada considerando-se a necessidade de medidas de prevenção à COVID-19, bem como o sucesso das audiências públicas virtuais realizadas até o momento no âmbito estadual. 3) Município do Rio de Janeiro:
Processo administrativo eletrônico
Publicado Decreto nº 47741, em 03 de agosto de 2020, que modifica o procedimento e o Processo Administrativo-Tributário em âmbito do Município do Rio de Janeiro. O Decreto permite que atos e termos processuais possam ter origem em arquivo digital (PDF), para posteriormente serem juntados via física.
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