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Principais atos publicados entre 20 e 24 de julho

  • Foto do escritor: Gilberto Alvarenga
    Gilberto Alvarenga
  • 27 de jul. de 2020
  • 5 min de leitura


Atos da União Federal

Prorrogado o prazo para apresentação de escrituração contábil digital (EFC)

Publicada a Instrução Normativa nº 1.965, em 15 de julho de 2020, que prorroga novamente o prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019. O prazo para entrega, anteriormente fixado em 31 de julho pela IN nº 1.950, foi agora prorrogado para o dia 30 de setembro.

A prorrogação também se estende aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação da pessoa jurídica ocorridos no período compreendido entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

Alterada para zero por cento alíquotas de imposto de importação sobre bens de capital, de informática e de telecomunicações

Publicadas as Resoluções nº 69 e 70 da Câmara de Comércio Exterior, em 20 de julho de 2020, alterando temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre determinados Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, respectivamente.

Entre os Bens de Capital estão, por exemplo, bombas hidráulicas e unidades de ventilação. Já entre os Bens de Informática, constam transmissores ópticos e cartões inteligentes. A lista completa de bens contemplados pode ser acessada nos anexos únicos das respectivas resoluções.


Geração de arquivos da escrituração fiscal digital – EFD

Publicado Ato COTEPE/ICMS Nº 44, em 21 de julho de 2020, instituindo Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, na forma que dispõe.

Publicada regulamentação das operações de crédito contratadas no programa de capital de giro para preservação de empresas (CGPE)

Publicada Resolução nº 4.838, em 21 de julho de 2020, dispondo sobre as condições, prazos e regras para concessão e as características das operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE).

De acordo com a Resolução, as operações de crédito devem ser contratadas até o dia 31 de dezembro de 2020, observados os requisitos da legislação.

Publicada instrução normativa dispondo sobre a apresentação da declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural

Publicada Instrução Normativa nº 1.967, em 23 de julho de 2020, dispondo sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2020.


A norma dispõe sobre as regras de obrigatoriedade da apresentação da Declaração, bem como as regras de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR).

A declaração deverá ser apresentada entre 17 de agosto a 30 de setembro de 2020, pela internet, por meio do Programa ITR 2020 disponível no sítio eletrônico http://receita.economia.gov.br ou pelo programa de transmissão do Receitanet. Também poderá ser gravada em mídia USB e entregue em uma unidade da Receita Federal do Brasil.

Julgamento por videoconferência no CARF

Publicada Portaria nº 17.296, em 21 de julho de 2020, regulamentando julgamentos por videoconferência no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Os processos que se enquadram nessa modalidade de julgamento são os processos cujo valor original seja inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), possibilitando assim a realização de sustentação oral de advogados.

Regime tributário em zona de processamento de exportação

Publicado em 24 de julho de 2020, Ato do presidente da mesa do congresso nacional nº 87, prorrogando por 60 dias a Medida Provisória nº 973 que Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007 que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação".

Prorrogação de prazo – formulário de informações trimestrais - CVM

Publicado em 24 de julho de 2020, Deliberação nº 862, que prorroga o prazo de entrega do formulário de informações trimestrais com vencimento em 14 de agosto de 2020 por 15 dias, e exclusivamente para as companhias abertas com registro na CVM e com exercício social findo em 31 de dezembro de 2019, o prazo previsto no inciso II do caput do art. 29 da Instrução CVM nº 480, de 2009, com relação ao formulário de informações trimestrais referente ao trimestre findo em 30 de junho de 2020.

Atos do Estado do Rio de Janeiro

Prorrogadas até 05 de agosto as medidas restritivas no Estado do Rio de Janeiro - prazos administrativos ficam suspensos

Publicado Decreto nº 47.176/2020, em 22 de julho de 2020, prorrogando até 05 de agosto as medidas restritivas de prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19.

Com a medida, o curso dos prazos processuais administrativos estaduais também permanece suspenso.

O Decreto também autoriza a abertura gradual de novos setores do comércio, como academias de ginástica e salões de beleza, respeitando os protocolos e medidas de segurança.

Publicada portaria regulamentando o retorno das atividades da junta comercial

Publicado Portaria nº 1763/2020, em 22 de julho de 2020, dispondo sobre o retorno das atividades da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, observado o distanciamento controlado.

Alteradas regras de parcelamento especial de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa

Publicado o Decreto nº 47.180, em 23 de julho de 2020, alterando algumas regras referentes ao parcelamento especial de créditos tributários ou não, inscritos em Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro.

Com o novo decreto, os créditos poderão ser objeto de Parcelamento Especial em até 60 vezes, desde que o requerimento alcance a totalidade dos créditos inscritos contra o requerente. A norma também prevê que o devedor somente poderá pleitear novo Parcelamento Especial após decorridos 4 anos do deferimento do parcelamento especial anterior.

As mudanças não alcançam os parcelamentos já concedidos sob as normas vigentes à época de sua concessão.


Atos do Município do Rio de Janeiro

Retomados os prazos para apresentação de impugnação e recursos a autos de infração administrativos

Publicada Resolução SMF 3.176, em 23 de julho de 2020, revogando a Resolução nº 3,165/2020, que prorrogava por 30 dias a suspensão dos prazos para apresentação de impugnação e recursos voluntários a Autos de Infração Administrativos, no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda.

Novo Portal Carioca Digital reúne gama de serviços prestados aos cidadãos

Publicado o Decreto Rio nº 47.635, em 20 de julho de 2020, instituindo o Portal Carioca Digital, que visa à modernização do acesso, pelo cidadão, aos serviços públicos prestados pela Prefeitura do Rio de Janeiro.

O Decreto institui uma versão atualizada e ainda mais informatizada do já conhecido Carioca Digital. A nova plataforma reúne todas as informações referentes a serviços prestados ao cidadão pela Prefeitura do Rio, sejam virtuais ou presencias, tornando a navegação e o acesso às informações mais práticos e intuitivos.

No site, que pode ser acessado pelo link https://carioca.rio/, o cidadão terá à sua disposição, por exemplo, informações referentes à legislação e aos mais diversos canais de comunicação. O novo Portal ainda conta com a Identidade Carioca, um login único que está sendo gradualmente implementado, também visando à facilitação do acesso aos serviços públicos digitais.

 
 
 

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