Principais atos publicados entre 17 e 21 de agosto
- Gilberto Alvarenga
- 25 de ago. de 2020
- 4 min de leitura
Atualizado: 13 de nov. de 2020

União federal:
PGFN publica edital com propostas destinadas à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor
Publicado Edital nº 16/2020, em 19 de agosto de 2020, contendo propostas destinadas à transação tributária na dívida ativa de valores que observem o teto de 60 salários-mínimos. O prazo para adesão à transação tributária vai até o dia 29 de dezembro de 2020, por meio do portal REGULARIZE.
Os débitos aptos à transação devem estar inscritos em dívida ativa da União há mais de um ano, e a medida se estende aos débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
A modalidade, que abrange também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, permite que a entrada, referente a 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, seja parcelada em até cinco meses, com o pagamento do saldo restante parcelado em:
(i) até sete meses, com descontos de 50% sobre os acréscimos legais;
(ii) até 36 meses, com descontos de 40% sobre os acréscimos legais;
(iii) até 55 meses, com descontos de 30% sobre os acréscimos legais.
Prazo do Pronampe é prorrogado
Publicada Portaria nº 19.492, em 17 de agosto de 2020, que prorroga o prazo para oficialização das operações de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE).
O prazo foi prorrogado por três meses, permitindo que mais empresas sejam contempladas pela linha de crédito, recebendo suporte financeiro no período de pandemia, findando-se em 19/11/2020.
Instituído programa emergencial de acesso ao crédito (PEAC)
Publicada Lei nº 14.042, em 20 de agosto de 2020, instituindo o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC), com o objetivo de facilitar o acesso a crédito para a proteção de empregos e da renda diante da pandemia do coronavírus (COVID-19).
O programa é destinado a empresas de pequena e médio porte que tenham auferido no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e inferior ou igual a R$ 30.000.000,00 por meio do BNDES.
Em síntese, a lei garante crédito para possibilitar o pagamento de até 4 meses da folha de salários, além do pagamento de ações trabalhistas no valor máximo de R$ 15.000,00.
PGFN altera normas de atuação no contencioso judicial
Publicada Portaria PGFN nº 19.581, em 20 de agosto de 2020, alterando a Portaria PGFN nº 502/2016, a qual dispõe sobre a atuação do órgão no contencioso judicial e disciplina hipóteses em que os procuradores estão autorizados a não apresentarem recursos em processos que tramitam no CARF e na primeira instância do poder Judiciário.
Dentre as alterações, destacamos a dispensa da apresentação de contestação, oferecimento de contrarrazões, interposição de recursos, em casos que, entre outras hipóteses, se relacionem a tema sobre o qual exista jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, em matéria constitucional, ou do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de suas competências, em sentido desfavorável à Fazenda Nacional.
CARF altera procedimentos para sessões não presenciais
Publicada Portaria nº 19.336/2020, em 17 de agosto de 2020, ampliando o limite do valor dos processos para julgamento em sessão não presencial no CARF para R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais); como também, permite que sejam julgados nesta modalidade os processos retirados de pauta de Turmas Especializadas para realização de sustentação oral.
A Portaria aplica-se às sessões de julgamento realizadas a partir de 1º de setembro de 2020.
Instituído programa emergencial de suporte a empregos
Publicada Lei nº 14.043, em 20 de agosto de 2020, instituindo o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com a finalidade específica de pagamento de folha salarial de empregados ou de verbas trabalhistas.
De acordo com a Lei, o Programa é destinado aos seguintes agentes econômicos: (i) Empresários; (ii) sociedades simples; (iii) sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as sociedades de crédito; (iv) organizações da sociedade civil; e (v) empregadores rurais.
Para poder ter acesso aos benefícios da lei, tais agentes econômicos deverão ter tido receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019, superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Aprovada lei que concede linhas de crédito a profissionais liberais
Publicada Lei nº 14.045/2020, em 21 de agosto de 2020, instituindo linha de crédito destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19).
Com a norma, profissionais liberais de nível técnico e superior, como contadores, advogados e psicólogos, poderão se beneficiar da linha de crédito, que é a mesma do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), porém com condições específicas.
A nova lei também traz ajustes no PRONAMPE no tocante ao cálculo do crédito que uma empresa com menos de um ano de funcionamento poderá acessar.
Estado do Rio de Janeiro:
SEFAZ-RJ cria auditoria-fiscal especializada em veículos e material viário
Publicada Resolução SEFAZ nº 161, em 17 de agosto de 2020, criando a Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário – AFE-12 da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/RJ).
Publicada resolução alterando as obrigações acessórias relativas ao Simples Nacional
Publicada Resolução SEFAZ nº 164, em 17 de agosto de 2020, alterando a Parte III da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre obrigações acessórias relativas ao Simples Nacional.
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