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Principais atos publicados em outubro

  • Foto do escritor: Gilberto Alvarenga
    Gilberto Alvarenga
  • 13 de nov. de 2020
  • 4 min de leitura

Atos da União Federal

Alteração no programa de parcelamento do Simples Nacional

Publicada Instrução Normativa nº 1.981, em 13 de outubro de 2020, alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014, que trata sobre o parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional, por Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, bem como por Microempreendedores Individuais – MEI.

A mudanças, que ocorrem a partir de 1° de novembro de 2020, são:

· Forma de pedido de parcelamento:

Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, no endereço <http://www.receita.economia.gov.br>, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

· Admissão de reparcelamento:

Será admitido o reparcelamento de débitos que já sejam objeto de parcelamentos em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente daquele que eventualmente estiver em vigor. O reparcelamento fica sujeito ao prazo máximo de 60 meses. O deferimento do pedido fica condicionado ao recolhimento da primeira parcela, cujo valor deverá corresponder a: (i) 10% do total dos débitos consolidados; e a (ii) 20% do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

Alteração Simples Nacional

Publicada Resolução nº 156, em 05 de outubro de 2020, que altera as regras sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Entre as principais mudanças, estão:

1. Aperfeiçoamento das regras de adoção de sublimites estaduais, os quais passam a ser aprovados por Portaria do Presidente do CGSN após o cumprimento dos requisitos pelos Estados. Os sublimites estão consolidados no Anexo XII da Resolução CGSN nº 140/2018.

2. Aperfeiçoamento do conceito de exportação de serviços para o exterior, com a inclusão do §4º-A no art. 25 da Resolução CGSN nº 140/2018.

3. Revogação expressa de 80 (oitenta) Resoluções do CGSN, além de dispositivos de outras duas Resoluções, que não possuíam mais efeitos no Simples Nacional.

Alíquota zerada de IOF

Publicado Decreto n.º 10.504, em edição extra do diário oficial da união de 2 de outubro de 2020, por meio do qual reduz a zero as alíquotas de IOF previstas no art. 7º do Decreto n.º 6.306, de 4 de dezembro de 2007, bem como o adicional do IOF, previsto no §5º do art. 8º Decreto n.º 6.306, de 4 de dezembro de 2007. Esta redução ocorrerá nas operações contratadas no período de 3 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

PGFN institui programa de retomada fiscal

Publicada Portaria nº 21.562, em 01 de outubro de 2020, instituindo o Programa de Retomada Fiscal com o objetivo de auxiliar os devedores na regularização de débitos inscritos em dívida ativa, tendo em vista a crise econômico-financeira decorrente da pandemia causada pelo coronavírus (COVID19).

De acordo com a Portaria, o programa poderá envolver:

1. A concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN);

2. Suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) relativo aos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

3. Suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;

4. Autorização para sustação de protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;

5. Suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias, e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;

6. Suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN n. 948, de 15 de setembro de 2017;

7. Suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.

A Portaria estendeu o prazo para adesão às modalidades de transação de débitos, até o dia 29 de dezembro de 2020.

Prorrogados os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho

Publicado Decreto nº 10.517, em 14 de outubro de 2020, prorrogando os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e de suspensão temporária de contrato de trabalho.

O Decreto dispõe que os prazos máximos para celebração de acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e de suspensão temporária de contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, ficam acrescidos de 60 (sessenta dias), de modo a completar o total de 240 (duzentos e quarenta dias), limitados à duração do estado de calamidade pública.

Os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até o dia 14.10.2020 serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos estabelecidos pelos Decretos nº 10.422/2020 e 10.470/2020, limitados à duração do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19, ou seja, até 31/12/2020.

Cabe ressaltar que a implementação de redução e suspensão mencionadas não é automática, sendo necessária a celebração de novos acordos (individuais ou coletivos).

Prorrogada a suspensão de apresentação de documento original para autenticação junto à RFB

Publicada Instrução Normativa nº 1.983, em 23 de outubro de 2020, alterando a Instrução Normativa RFB nº 1.931/2020, para suspender, até 31 de dezembro de 2020, a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, em decorrência da pandemia da doença provocada pelo coronavírus (Covid-19).

Atos do Estado do Rio de Janeiro

SEFAZ estabelece regras de fiscalização para fins de enquadramento e desenquadramento de benefícios fiscais

Publicada Portaria SUFIS nº 1414, em 06 de outubro de 2020, estabelecendo regras de fiscalização para fins de enquadramento e desenquadramento de benefícios fiscais ou financeiros no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Em suma, ao receberem os pedidos de enquadramento ou renovação em benefícios fiscais, as Auditorias Fiscais deverão, através de ações fiscais específicas, verificar o cumprimento de requisitos e condições de enquadramento através da documentação comprobatória exigida.

No caso de empresas enquadradas em incentivos fiscais que deixarem de cumprir os requisitos e/ou condições, poderão ser desenquadradas por proposição da Auditoria Fiscal.

ICMS nas contas de energia e telecomunicação

Publicada Lei nº 8766, em 13 de outubro de 2020, autorizando o Poder Executivo a postergar a cobrança do ICMS nas contas de energia elétrica e dos serviços de telecomunicações pelo prazo de 180 dias, dos consumidores afetados, diretamente, pelos desastres naturais decorrentes das chuvas os meses de janeiro, fevereiro e março de 2020 e pelo Covid-19, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto n.º 46.973/2020.

 
 
 

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