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Atos publicados na semana entre 29 de junho e 3 de julho

  • Foto do escritor: Gilberto Alvarenga
    Gilberto Alvarenga
  • 7 de jul. de 2020
  • 4 min de leitura

Atualizado: 17 de jul. de 2020


Olá! Preparamos para você as notícias mais relevantes da semana que passou!

Verifique também informações diárias em nosso Linkedin! ATOS PUBLICADOS 1) União Federal:


Alíquota IOF zerada por mais três meses

Publicado Decreto nº 10.414, em 03 de julho de 2020, que prorroga por mais três meses a alíquota zero do IOF sobre as operações de crédito. Dessa forma, estão livres do pagamento de IOF as operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 02 de outubro de 2020.

Prorrogação do de suspensão de cobrança de dívidas e prazo de adesão para transação excepcional

Publicada Portaria nº 15.413, em 01 de julho de 2020, que prorroga a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União, bem como o prazo de adesão para transação excepcional na cobrança de dívidas ativas da União. A prorrogação das duas medidas se deu até o dia 31 de julho de 2020.

Suspensão de prazos e atendimento presencial RFB

Publicada Portaria nº 1.087 em 30 de junho de 2020, prorrogando os prazos administrativos federais, bem como os atendimentos presenciais nas Unidades da RFB até o dia 31 de junho de 2020.

Uso obrigatório de máscaras em locais públicos

Publicada Lei nº 14.019, em 03 de julho de 2020, tornando obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos, bem como em transportes públicos coletivos, como ônibus, aeronaves e veículos de aplicativo durante a pandemia do Covid-19.

Parâmetros para desempate no CARF

Publicada Portaria nº 260, em 03 de julho de 2020, que disciplina a proclamação de resultado do julgamento no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, nas hipóteses de empate na votação.


O texto determina que, no caso de empate nos julgamentos, o a decisão de desempate será em favor do contribuinte, nos processos administrativos de determinação e exigência do crédito tributário, assim compreendidos aqueles em que há exigência de crédito tributário por meio de auto de infração ou de notificação de lançamento.

Suspensão de medidas relacionadas à cobrança da dívida ativa

Publicada Portaria nº 325, em 03 de julho de 2020, que prorroga o prazo de suspensão de medidas relacionadas à cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais por mais 60 (sessenta) dias.


As medidas suspensas são as seguintes: (i) remessa de correspondência ao devedor para tentativa de conciliação; e (ii) apresentação a protesto de certidões de dívida ativa.

Prorrogação da suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback


Foi publicado Ato do presidente da mesa do congresso nacional nº 73, em 02 de julho de 2020, prorrogando a Medida Provisória nº 960, de 30 de abril de 2020 que "Prorroga os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback, que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e tenham termo em 2020“. A nova prorrogação estende o prazo no período de sessenta dias.

Adiamento eleições municipais 2020

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram a Emenda Constitucional nº 107/2020, publicada em 03 de julho de 2020, adiando as eleições municipais de 2020. Com a decisão, o primeiro turno será no dia 15 de novembro de 2020, e o segundo turno no dia 29 de novembro de 2020.

Autorização de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate ao Covid-19

Foi publicado Decreto nº 10.407, em 30 de junho de 2020, regulamentando a Lei nº 13.993/2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da covid-19 no País. A partir da publicação do decreto, os produtos selecionados em sua listagem ficam sujeitos à exigência da “Licença especial de exportação de produtos para o combate à COVID-19”.

Medidas de enfrentamento do Covid-19

Publicado Decreto Rio nº 47551, em 29 de junho de 2020, possibilitando a Secretaria de Fazenda a promover a suspensão do funcionamento de demais estabelecimentos de comércio de bens e prestação de serviços, que não os anteriormente listados, observados o faseamento e as restrições previstas no Anexo II do Decreto Rio nº 47.488, de 2020, as Regras de Ouro definidas no art. 16 do mesmo Decreto, bem como as medidas preventivas específicas estabelecidas no Anexo da Resolução SMS nº 4.424, de 2020.

2) Estado do Rio de Janeiro:


Isenção de ICMS nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica

Publicada Lei nº 8922 em 01 de julho de 2020, que adere à isenção de ICMS nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação de energia elétrica. A lei dispõe que será concedida a isenção do ICMS nas operações de saídas internas de energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à energia injetada na rede de distribuição somada aos créditos de energia ativa originados, no mesmo mês ou em meses anteriores, na própria unidade consumidora ou em outra unidade de mesma titularidade, desde que o responsável pela unidade tenha aderido ao sistema de compensação de energia elétrica, nos termos estabelecidos nesta Lei.


Funcionamento JUCERJA – Covid-19

Foi publicada Portaria JUCERJA nº 1761, em 29 de junho de 2020, prorrogando o prazo de horário de funcionamento da JUCERJA, que permanecerá das 10h às 16h, até o dia 06 de julho de 2020.


Suspensão de prazos e atendimento presencial PGE

Foi publicada Resolução PGE nº 4568, em 30 de junho de 2020, prorrogando os prazos administrativos estaduais em âmbito da dívida ativa, bem como a os atendimentos presenciais na PGE até o dia 06 de julho de 2020.


3) Município do Rio de Janeiro:


Condições de colocação de mesas na rua por restaurantes, bares, lanchonetes

Foi publicado Decreto Rio nº 47550, em 29 de junho de 2020, dispondo sobre condições especiais para a colocação de mesas e cadeiras em logradouros públicos por bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres em logradouros públicos, até 31 de dezembro de 2020.

 
 
 

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